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Entenda sobre amamentação no trabalho e quais os direitos da mulher segundo a legislação brasileira
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Amamentação no trabalho. Entenda sobre o assunto

Amamentação no trabalho. Entenda sobre o assunto

09:00 04 fevereiro in Sem categoria
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Segundo as orientações dos órgãos oficiais de saúde, o aleitamento materno exclusivo é fundamental pelo menos até os seis meses de uma criança. Portanto, quando a licença-maternidade das funcionárias que desenvolvem suas atividades profissionais em qualquer empresa está para acabar, surge o questionamento: as mães podem continuar amamentando seus filhos?

A atual legislação trabalhista tenta resolver esse problema que aflige as mães. As empresas com pelo menos 30 colaboradoras com mais de 16 anos devem manter locais adequados para a amamentação e fornecer supervisão e assistência aos seus filhos menores de seis meses.

Essa obrigação pode ser substituída pelo pagamento de creche externa por meio de convênio firmado com instituição de ensino ou ainda através do reembolso da mensalidade, conhecido como ‘reembolso-creche’.

Intervalo para aleitamento

O artigo 396 da Lei do Trabalho determina que a mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho para amamentar filhos de até os seis meses de idade. De acordo com o mesmo artigo, o prazo pode ser prorrogado a critério da autoridade competente (como um médico).

Devido à distância entre a localização da criança e o local de trabalho, pode ser difícil para a mãe sair e retornar ao local de trabalho para amamentar. Por isso, muitas empresas convertem esses dois períodos de 30 minutos na oportunidade de encerrar o expediente uma hora mais cedo.

Ampliação do período de amamentação

Considerando que a mãe pode sair uma hora mais cedo por dois meses para alimentar seu filho para completar os seis meses indicados de amamentação, algumas pessoas fazem a seguinte conta: esse tempo de 30 minutos antes e depois da jornada de trabalho equivale teoricamente a 15 dias corridos a mais de licença-maternidade. 

Assim, a empresa é obrigada a conceder às mães mais esses 15 dias? A resposta dessa pergunta é não, com exceção de casos em que o bebê precisa ficar hospitalizado e mediante comprovação com atestado médico do pediatra da criança.

Isso acontece porque a empresa não recebe o reembolso do SUS (Sistema Único de Saúde) por esses 15 dias de “licença-amamentação”. Portanto, fica a critério do empregador permitir ou não a conversão dos intervalos de amamentação em dias a mais de licença-maternidade.

Pais adotivos também têm os mesmos direitos dos pais biológicos, ou seja, 120 dias de licença-maternidade, estabilidade temporária no trabalho e intervalo para amamentação. Se ambos têm a mesma responsabilidade e o mesmo amor, é justo ter os mesmos direitos e o mesmo tempo de adaptação.

Essa lei foi criada para assegurar condições de trabalho dignas e salubres ​​para as mães trabalhadoras e garantir o desenvolvimento físico e mental de seus filhos através do aleitamento materno.

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