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Confira como dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário falecido de acordo com a lei trabalhista.
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Como dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário falecido?

Como dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário falecido?

09:00 02 março in Sem categoria
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Para começar, é preciso entender que um contrato de trabalho se trata de um acordo tácito constituído entre o funcionário e o empregador. Com o falecimento do empregado, esse contrato é automaticamente extinto.

O empregador, depois do falecimento do trabalhador, deve dar baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assim como anotar o ocorrido no livro de registro dos empregados. Nessa situação, é necessário anotar também no campo “data da saída”, o dia da morte do funcionário e, assim, realizar a rescisão contratual por falecimento.

Em caso de acidente de trabalho, o empregador tem de comunicar o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil posterior ao da ocorrência. Em caso de falecimento, a autoridade competente precisa ser comunicada imediatamente, sob pena de multa.

Na ausência dessa comunicação por parte do empregador, o próprio acidentado pode fazer a comunicação do acidente, seus dependentes, a instituição sindical habilitada, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo o prazo relatado no parágrafo anterior.Nessas situações, multa administrativa também será aplicado ao empregador.

Encarregado pelo recebimento das verbas rescisórias

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os valores disponíveis nas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não recebidos em vida pelos respectivos titulares precisam ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social em parcelas iguais.

Os valores atribuídas aos menores precisam ficar depositados em conta poupança, rendendo juros e correção monetária e somente podem ser disponibilizadas depois que o menor completar 18 (dezoito) anos, exceto com a anuência do juiz para:

  1. Compra de imóvel destinado à moradia do menor e de sua família;
  2. Dispêndio preciso à subsistência e educação do menor.

A condição de dependente autorizado precisa ser declarada em documento fornecido pela Previdência Social, no qual precisa figurar, impreterivelmente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o relativo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.

Na ausência de dependentes, terão direito ao recebimento das quotas os sucessores do titular previstos na legislação indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento.

Se não houver dependentes e sucessores, os bens deverão ser depositados em benefício do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP.

Verbas rescisórias

A rescisão contratual por falecimento equivale ao pedido de demissão para fins de acerto. Neste caso, são devidos aos dependentes do funcionário falecido as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional ;
  • férias vencidas (se houver) acrescentadas de 1/3;
  • férias proporcionais (se houver) acrescentadas de ⅓.

Atenção: não é devido o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Saque do FGTS

Para verificar o saldo da conta vinculada ao FGTS precisam ser apresentada uma declaração de dependentes firmada por instituto oficial de previdência de âmbito federal, estadual ou municipal ou declaração de dependentes habilitados ao benefício fornecida pelo órgão pagador da pensão assinada pela autoridade competente, envolvendo, dentre mais informações:

  • logo / timbre do órgão emissor;
  • data do falecimento;
  • nome completo; 
  • inscrição PIS/PASEP;
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Registro Geral da Carteira de Identidade do Trabalhador com o nome completo, vínculo de dependência e data de nascimento dos dependentes habilitados ao recebimento do benefício.

Ademais, precisam ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  • Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) ou Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) homologado em momento legalmente exigível para o contrato de trabalho extinto pelo morte, se apresentado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração das estabelecimentos que comprove vínculo empregatício;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do titular;
  • documento de identificação do solicitante.

Demais orientações

Na rescisão contratual por óbito não há aviso-prévio de acordo com as regras contidas no artigo 447 da CLT. Assim, a empresa possui o prazo de 10 dias contados a partir da data da morte do empregado para executar o pagamento aos dependentes ou sucessores.

No caso de óbito de funcionário, a assistência aos beneficiários habilitados no momento da rescisão contratual precisa ser prestada pela empresa. 

Por fim, os dependentes não possuem direito ao recebimento de seguro-desemprego, uma vez que este é um direito pessoal e intransferível do trabalhador.

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