Está em um contrato de experiência? Conheça os seus direitos!
O contrato de trabalho de experiência é um termo assinado entre empregado e empregador que tem prazo determinado. Serve para que o chefe confira se o trabalhador preenche os requisitos para a função e para que o colaborador verifique as condições do trabalho.
Por se tratar de um contrato por um prazo estabelecido, não há tempo mínimo, mas não pode ultrapassar 90 dias. Se esse limite for superado, será considerado um contrato de trabalho aberto.
O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do funcionário e no campo “descrição geral” deve constar que se trata de um contrato de experiência. A empresa tem cinco dias úteis para fazer o registro na CTPS.
Durante o período probatório, os trabalhadores têm os mesmos direitos dos empregados comuns da empresa como 13º salário e férias proporcionais, FGTS, INSS, horas extras, descanso remunerado, adicional noturno, insalubridade etc.
Final do prazo
No final do tempo de experiência, empregado e empregador precisam definir se mantêm o contrato de trabalho. Caso a empresa prefira não contratar definitivamente o trabalhador, precisa informá-lo da decisão e dar baixa na carteira.
Nessa situação, o empregador tem de pagar férias proporcionais (incluindo 1/3 a mais) e 13º, além de liberar as guias para saque do FGTS. Contudo o trabalhador não tem direito ao aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos realizados no Fundo.
Se ao final da experiência o empregado não desejar mais permanecer na empresa, terá os mesmos direitos mencionados acima, exceto o saque do FGTS. Se o trabalhador decidir pelo afastamento antes do término do período probatório, deverá indenizar o empregador com um valor igual à metade da remuneração que receberia no término do contrato.
Já se o empregador despedir sem justa causa o empregado antes do fim do contrato experimental, o funcionário tem direito ao saldo do salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e 40% do FGTS, assim como também pode receber uma indenização.
Essa indenização corresponde a metade do que o trabalhador teria ainda para receber se o contrato fosse mantido até o fim.
Mas se a demissão for por justa causa, o colaborador perde todos esses benefícios, tendo direito somente ao saldo do salário referentes aos dias que trabalhou.
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