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Conheça os direitos do trabalhador com CLT na rescisão indireta segundo a lei brasileira
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Rescisão indireta: saiba quais são os seus direitos

Rescisão indireta: saiba quais são os seus direitos

09:00 09 fevereiro in Sem categoria
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Trabalhadores que passaram por situações graves de violações da lei podem entrar com uma ação na Justiça e garantir o direito à rescisão indireta, que é o correspondente à justa causa do empregador.

A maior diferença entre a rescisão indireta e a convencional é que o funcionário garante os mesmos direitos que teria se o patrão decidisse despedi-lo sem justa causa, como seguro-desemprego e saque do FGTS.

Simplificando, a rescisão indireta é como se fosse uma demissão por justa causa ao contrário. A diferença, nessa situação, é que a falha é cometida pelo empregador, gerando prejuízos graves ao trabalhador.

Esse mecanismo— conhecido também como demissão forçada, justa causa do empregador ou  despedida indireta — acontece quando o empregador não desliga o colaborador, porém deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, impedindo a manutenção da relação de trabalho. 

A rescisão indireta ocorre apenas em circunstâncias muito especiais. Deve-se comprovar que a organização não cumpriu os termos contratuais relativos à manutenção, sobrevivência e dignidade dos trabalhadores.

Quando um funcionário discorda das condições de trabalho e se demite, ele perde alguns benefícios como a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, já que a decisão de se demitir foi do trabalhador. Entretanto, quando é o empregador que viola o contrato estabelecido e impede que exista uma relação de trabalho viável, é injusto que seja o funcionário o maior prejudicado. 

Quais as principais razões de rescisão indireta?

O principal critério para obtenção da rescisão indireta é o artigo 483 da CLT (Consolidação da Lei do Trabalho). Ele indica que essa medida só é aceitável “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.

No entanto, na prática, os tribunais entendem que outras circunstâncias podem levar à rescisão indireta como:

  • Falta de pagamento de salários;
  • Constrangimento ou assédio moral;
  • Recolhimento falho de FGTS;
  • Rebaixamento da função e salário;
  • Agressão verbal ou física;
  • Aplicação de funções alheias ao contrato
  • Ausência de cumprimento de obrigações contratuais;
  • Desconto do valor do vale-transporte;
  • Exigência de atividades ilegais;
  • Tratamento demasiadamente severo;
  • Exposição a perigos
  • Imposição de trabalhos superiores às forças do funcionário;
  • Redução de tarefas e consequente remuneração do trabalhador;
  • Fornecimento incorreto de equipamentos de proteção (EPI).

Direitos garantidos

Em caso de quebra de contrato que resulta em demissão indireta, o empregado tem todos os direitos previstos na CLT, que são:

  • Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • Aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Dependendo da situação, o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais. Por isso, é muito importante que não haja qualquer forma de desacordo ou inadimplência que interfira diretamente no contrato de trabalho.

Também é importante lembrar que a rescisão indireta não apenas protege seus próprios direitos, mas também promove a justiça. Se uma empresa não respeitar os direitos dos trabalhadores, é correto informar o Ministério do Trabalho.

Esse órgão irá investigar o incidente, determinar os direitos desrespeitados e restringir a situação. Ele deve exigir ainda correções processuais e as devidas penalidades para os empregadores que violarem o contrato de trabalho.

Recomenda-se ainda a contratação de advogado para tornar o processo mais seguro para o próprio funcionário. Um especialista vai fazer uma avaliação detalhada do caso e das provas e poderá apresentar argumentos mais sólidos para submeter ao juiz.

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