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Entenda como funciona o vínculo empregatício do trabalhador doméstico com CLT
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Como funciona o vínculo empregatício do trabalhador doméstico?

Como funciona o vínculo empregatício do trabalhador doméstico?

09:00 11 fevereiro in Sem categoria
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A regulamentação que rege o trabalho doméstico, mais precisamente a Lei Complementar nº 150/2015, também chamada de PEC do Trabalhador Doméstico, é relativamente recente e ainda gera muitas dúvidas.

Para começar é importante lembrar que a legislação estipula que o trabalhador doméstico se refere a qualquer um que trabalhe continuamente como subordinado na residência do contratante. Ou seja, que trabalha por mais de dois (dois) dias por semana.

A legislação é válida para empregadas domésticas, cuidadores de idosos, babás, caseiros, jardineiros e qualquer outro profissional responsável pelos afazeres de uma casa.

“Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Carteira assinada

Se o trabalhador se enquadra nos requisitos anteriormente citados, o empregador tem a obrigação de assinar sua carteira de trabalho, fazer o cadastro no eSocial e, consecutivamente, garantir seus direitos como:

  • Férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho;
  • FGTS;
  • INSS
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Folga semanal remunerada.

MEI

Independente de acordo verbal ou contrato assinado, a lei não permite que o trabalho doméstico por mais de dois dias por semana como microempreendedor individual (MEI).

Caso o empregador se recuse a assinar a carteira, o empregado deve coletar evidências de seu trabalho, como pagamento, conversas para confirmação do itinerário via WhatsApp ou e-mail, e até testemunhas. Depois é preciso procurar um advogado trabalhista para exigir seus direitos. 

Jornada de trabalho 

O empregador precisa determinar como será o expediente do empregado doméstico no momento da contratação. Além disso, também pode fazer alterações durante a vigência do contrato de trabalho desde que registradas em carteira.

Existem três modalidades para o trabalho doméstico:

  • Jornada parcial: limite de até 25 horas trabalhadas por semana;
  • Jornada normal: limite de 44 horas trabalhadas por semana, com no máximo 8 horas diárias;
  • Jornada 12×36: a pessoa contratada trabalhará 12 horas seguidas com direito a 36 horas de repouso.

Obviamente a jornada de trabalho do funcionário afeta diretamente no salário do empregado. Quem trabalha além da jornada estabelecida, seja normal ou reduzida, tem direito a hora extra. Além disso, empregados que fazem turno noturno (comum para cuidadores de idosos, por exemplo) têm direito ao adicional noturno.

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